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Matéria do jornal Estado de São Paulo caderno Metrópole: 09/01 Daniela do Canto / Marici Capitelli
São os entendimento da lei 11340/06 que a delegacia faz de uma forma errada, nunca um juiz vai pedir as medidas protetivas ele apenas vai autorizar o que o delegado pediu através do BO. Atitudes dessa forma levam a tragédias do que adiante ter a lei se ela não é cumprida, isso só vem elevar os casos de femicidios no Brasil. De acordo com o delegado-titular, Jair Vicente, ele foi intimado e faltou. Seria convocado novamente. "Mas não deu tempo." Vicente explicou que dois dias antes de representar contra Marcelo, Marina registrou ocorrência na 9ª Delegacia da Mulher. Ela não quis se beneficiar da Lei Maria da Penha, onde a vítima pode solicitar medidas de proteção preventiva. Vicente explicou que os crimes de ameaça são considerados menos ofensivos. "Ficamos de mãos atadas", disse o titular. O delegado não esta aplicando a lei 11340 corretamente não existe isso de só os juízes poderem pedir as medidas protetivas (OS JUIZES ESTÃO PARA CONCEDER AS MEDIDAS PROTETIVAS) mas é necessário ter o pedido do delegado que atendeu o caso e fez o BO. Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada; II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias; III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários; V - ouvir o agressor e as testemunhas; VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência
Escrito por Ana Frank às 07h11 PM [ ] [ envie esta mensagem ]
QUAIS FORAM AS MEDIDAS PROTETIVAS OFERECIDAS A MARINA CARNEIRO?
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003; II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios. § 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público. § 2o Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso. § 3o Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial. § 4o Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5o e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
LAMENTÁVEL MAIS UMA DOR, UMA PERDA! Escrito por Ana Frank às 03h15 PM [ ] [ envie esta mensagem ]
Ex-namorado mata jovem durante o expediente.
Escrito por Ana Frank às 03h03 PM [ ] [ envie esta mensagem ]
Escrito por Ana Frank às 12h31 PM [ ] [ envie esta mensagem ]
BOOKS-ELETRONICOS
Você já pensou em trocar os seus tradicionais livros de papel por suas versões eletrônicas?. Isso está acontecendo porque o incômodo de se ler um livro na tela de um computador está sendo substituído pelo conforto de dispositivos portáteis que imitam o formato de um livro tradicional, com a vantagem de poderem, num espaço físico bastante pequeno, comportar centenas de livros. Esses livros no formato eletrônico são os famosos e-books e eles se encontram disponíveis para download num grande número de sites. Há uma página na internet que disponibiliza diversos links para os locais em que você pode baixar gratuitamente uma quantidade considerável de e-books.
Confira e divirta-se com muitas horas de leitura. Escrito por Ana Frank às 12h25 PM [ ] [ envie esta mensagem ] Blogueiras sofrem ameaças na web
Arianna Huffington, cujo site Huffington Post está entre os blogs femininos mais importantes, disse que o anonimato online tem permitido que "muitos desses preconceitos ocultos em relação às mulheres venham à tona". O site dela adotou um política de tolerância zero em relação a linguagem abusiva e excessivamente obscena. Moderadores trabalham 24 horas por dia, sete dias por semana, para filtrar os comentários. Fonte: http://www.link.estadao.com.br/index.cfm?id_conteudo=10851
Escrito por Ana Frank às 06h10 PM [ ] [ envie esta mensagem ]
Campanha da Fraternidade de 2010
Sr. Pe. José Adalberto Vanzella Camp. Da Fraternidade
Abaixo - assinado para a adoção do tema "Violência contra a mulher e a Lei Maria da Penha" na Campanha da Fraternidade de 2010 A violência contra a mulher é um problema de saúde pública que assola nossa sociedade, maltrata nossas mulheres e deixa seqüelas eternas na dignidade humana e social de uma nação. Apesar dos avanços tecnológicos nossa sociedade não avançou no combate às desigualdades, na busca pela justiça, igualdade e amor, permitindo com isso que mais e mais mulheres sejam mortas vítimas da violência doméstica. Não precisamos citar aqui estatísticas que demonstrem o quão este mal é poderoso e está arraigado em nossa sociedade se justificando e legitimando a cada dia, diante das bases de um sistema social machista e patriarcal, pois qualquer um de nós conhece ou pode lembrar um caso de violência doméstica ocorrido com nossas mulheres independente de sua classe social, etnia ou credo, demonstrando assim que este é o fenômeno mais democrático que hoje encontramos em nosso meio e que atinge metade da população mundial. Faz-se necessário despertar em homens, mulheres e crianças os ideais de luta e combate aos preconceitos, injustiças, violências e discriminações que oprimem e violentam a dignidade de nossas mulheres. Mister se faz que os homens e mulheres de bem, se unam, dêem as mãos para juntos lutarmos por uma sociedade igualitária e sem medo. Entendemos que somente pelo amor, educação, respeito à vida humana, fraternidade e dignidade podemos enfim, vislumbrar novas perspectivas de mudança para essa triste realidade. Diante do exposto, vimos por meio desse abaixo-assinado, solicitar o apoio da Igreja Católica no combate à violência doméstica contra a mulher, com a adoção do tema: "Violência Contra a Mulher e a Lei Maria da Penha" para a Campanha da Fraternidade de 2010". Essa seria a forma de divulgar a valorização da mulher e o direito que lhe assiste a uma vida digna e livre de violência, já que os temas das Campanhas da Fraternidade anteriores sempre retrataram a preocupação com as minorias e com a justiça social.
"Desperta mulher! Vai! Anuncia aos irmãos Que tens valor, dignidade e direitos. Senhor, desperte na mulher o Teu rosto materno!" Verônica Haas
Campanha do site : http://www.mariadapenha11340.com.br/Campanha_fratenidade.asp
Envie o abaixo assinado para o e-mail: cf@cnbb.org.br Escrito por Ana Frank às 11h26 PM [ ] [ envie esta mensagem ]
Elisa Rossi, a 1ª mulher a comandar um Boeing
A Gol Transportes Aéreos promove a primeira mulher ao comando de suas aeronaves. Após três anos como co-piloto, Elisa Rossi, 34, e desde os 18 anos pilotando, passa a integrar o time de comandantes. Atualmente, existem 14 mulheres co-pilotos na companhia, que se preparam para assumir o posto de comandante. "Esse é um dos momentos mais importantes na vida de um piloto, depois do primeiro vôo solo. Todo piloto sonha em pilotar um Boeing, é como dirigir uma Ferrari."
Escrito por Ana Frank às 10h42 PM [ ] [ envie esta mensagem ] |
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