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Mostra de fotos em SP foca os sonhos de mulheres comuns.
Além dos retratos de Carolina - 22 no total -, a exposição traz cerca de 60 fotos tiradas pelas próprias mulheres e depoimentos dessas personagens sobre seus desejos. "Simples Mulheres
Escrito por Ana Frank às 02h59 PM [ ] [ envie esta mensagem ] Irã fecha revista feminina Zanan
A revista feminina Zanan foi fechada pelas autoriadades do Irã. De acordo com uma fonte anônima, a publicação veiculou uma série de matérias sobre crimes praticados contra as mulheres iranianas. Dessa forma, houve uma reunião do Departamento de Supervisão da Imprensa, na qual a revogação da licença da revista foi votada. A fonte, presente na reunião, afirmou que os membros que participaram da votação afirmam que as matérias veiculadas pela Zanan "ameaçavam a saúde espiritual, mental e intelectual de suas leitoras, e davam a impressão de que a sociedade não estava segura, e prejudicava a situação das mulheres na República Islâmica". Em um entrevista à agência de notícias INSA, a editora da revista, Shahla Sherkat, declarou que ainda não havia sido informada pelas autoridades sobre a revogação da licença da Zanan. A ordem de fechamento da Zanan, poderoso ícone feminino, é o último escândalo que evidencia o quão Ahmadinejad e seus mulás se esquivam de qualquer tipo de debate. Tal conjuntura deve ser revertida imediatamente. Sherkat, ex-revolucionária religiosa que se transformou em uma feminista pragmática, conduziu a revista por 16 anos, com 152 edições publicadas, passando por cima de pressões políticas e financeiras. Até hoje conseguiu trabalhar para informar seus leitores sem alimentar a fúria dos mulás. De acordo autoridades iranianas, a revista representava "uma ameaça à segurança psicológica da sociedade", uma vez que mostrou mulheres iranianas sob um "aspecto sombrio". A verdade é que a revista respeitou e presenteou mulheres iranianas com artigos sobre saúde, maternidade, assuntos legais, literatura e realizações femininas. Um arquivo recente discutia que leis davam tratamento desigual a mulheres em países islâmicos, e que isso poderia ser modificado. A única ameaça psicológica que a Zanan oferecia era a visão clara de um regime autoritário e anti-feminista que rege a sociedade do Irã.
Escrito por Ana Frank às 10h18 PM [ ] [ envie esta mensagem ] LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. (Maria da Penha)
DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida. Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar; V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
Escrito por Ana Frank às 11h37 AM [ ] [ envie esta mensagem ] O Filme Hounddog causa Polêmica
O mais novo filme da cineasta Deborah Kampmeier, Hounddog (ainda sem tradução em português), vem causando polêmica nos Estados Unidos desde que foi exibido no Festival de Cinema de Sundance na última terça-feira.
Escrito por Ana Frank às 11h22 AM [ ] [ envie esta mensagem ] Os Direitos da Mulher!
O que é o estupro? De acordo com o art. 213 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça constitui-se em crime de estupro. A violência pode ser física, quando o estuprador usa da força para dominar e submeter a mulher, ou moral, quando o criminoso ameaça causar um mal grave à mulher ou a outra pessoa de suas relações pessoais. Nesse crime, a relação sexual, também chamada de conjunção carnal, deve ser vaginal, com penetração. De acordo com o art. 214 do Código Penal, é obrigar alguém, com violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que nela se pratique atos de natureza sexual, diferente da conjunção carnal, com o fim de sentir prazer sexual. Exemplo: obrigar uma pessoa a fazer sexo anal ou oral. Tanto o estupro quanto o atentado violento ao pudor são considerados crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990). Para os dois crimes a pena é de reclusão de “Nem menos, nem mais: apenas iguais”
Escrito por Ana Frank às 12h27 AM [ ] [ envie esta mensagem ] |
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