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Juiz indefere liminar e mantém distribuição de pílula no Recife

 

 

Liminar era apoiada pela Arquidiocese de Olinda e Recife, contrária a distribuição da pílula do dia seguinte

- O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Recife, Ulisses Viana Filho, indeferiu na terça-feira, 29, a liminar impetrada na última segunda-feira, 28, pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), que pedia a suspensão da distribuição da pílula do dia seguinte - levonorgestrel 0,75 mg - entre os dias 2 e 5 de fevereiro, sob o argumento de que o medicamento é abortivo.

  "É verdade que em nosso país o aborto é considerado crime doloso contra a vida, mas em nenhum momento a Aduseps comprovou que o medicamento tenha natureza abortiva", afirmou o juiz, pondo um ponto final na polêmica. A iniciativa da Aduseps foi apoiada pela Arquidiocese de Olinda e Recife, que se posicionou contra a sua distribuição em qualquer época do ano, por entender que provoca aborto.

 "A documentação apresentada assevera que a droga a ser utilizada é cientificamente considerada contraceptiva e não abortiva". Ele considerou "irrelevantes" as opiniões religiosas que condenam o uso de preservativos ou contraceptivos sem qualquer respaldo da comunidade científica.

"A República Federativa do Brasil é um estado laico e não uma teocracia", observou, ao destacar também que "de acordo com opinião expressa nos órgãos de comunicação escrita, o medicamento não será distribuído aleatoriamente, mas apenas para mulheres vítimas de abusos sexuais ou de acidentes verificados no uso das camisinhas.

 

A ação impetrada pela Aduseps tinha como réus as prefeituras de Recife, Olinda e Paulista. Como o juiz Viana Filho julgou apenas o concernente à capital, a coordenadora da Aduseps, René Patriota, mostrou disposição de impetrar a mesma ação pública nos respectivos municípios. "Temos até sexta-feira", disse.

  A droga não terá distribuição indiscriminada e adiantou que a Aduseps estará atenta. "Se a pílula do dia seguinte for distribuída como parte de um kit, ao lado de camisinhas, iremos informar o juiz e pedir a suspensão da distribuição".

 

 



Escrito por Ana Frank às 07h12 PM [   ] [ envie esta mensagem ]





"Bom de cama é quem usa camisinha"

 

 

Qual a sua atitude em relação à luta contra Aids, entre no endereço eletrônico www.qualsuaatitude.com.br onde é possível tirar dúvidas e participar de um blog de discussão.

 

 

 

Seja esperta, faça sua parte, nessa luta!

 

 



Escrito por Ana Frank às 11h19 PM [   ] [ envie esta mensagem ]





Quais os direitos e deveres das mulheres no casamento?

 

 

 

Para o atual Código Civil (Lei nº 10.406, de 2002), o homem não é mais chefe da sociedade conjugal. Em seu art. 1.511, determina que o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, e que significa que homens e mulheres têm direitos e deveres iguais no matrimônio. Qualquer dos cônjuges, querendo, poderá acrescer seu sobrenome ao sobrenome do outro.

De acordo com o art. 1566 do Código Civil, são deveres de ambos os cônjuges, entre outros, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos. O art. 1568 determina que os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.


O domicílio do casal será escolhido pelo marido e pela mulher, mas qualquer um deles pode se ausentar no exercício de sua profissão, para atender a encargos públicos ou por interesses particulares relevantes.

A celebração do casamento civil é gratuita e, para as pessoas comprovadamente carentes, a habilitação, o registro e a primeira certidão são gratuitos (art. 1.512, do Código Civil).

Homens e mulheres entre os dezesseis anos e os dezoito anos incompletos podem casar apenas mediante autorização dos pais ou de seus representantes legais (art. 1.517 do Código Civil).

Como ocorre a dissolução da sociedade e do vínculo conjugal?

A sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento, pela separação judicial ou pelo divórcio (art. 1.571 do Código Civil). O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.

Qualquer dos cônjuges pode propor a ação de separação judicial, cuja sentença implica em separação de corpos e partilha dos bens (art. 1.575 do Código Civil). Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como foi feita, os cônjuges podem restabelecer, mediante ato regular em juízo, a sociedade conjugal.

Após um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer cônjuge poderá requerer sua conversão em divórcio. Também a comprovação da separação de fato por mais de dois anos dá a qualquer dos cônjuges o direito a requerer o divórcio.

 

 



Escrito por Ana Frank às 05h54 PM [   ] [ envie esta mensagem ]





Câncer de MaMa

 

 

Diagnóstico precoce significa descobrir a doença no começo.


No caso do câncer de mama, isto é muito importante. Apesar de ser um tumor
maligno, pode ser curado se descoberto a tempo, o que nem sempre é possível, pois as mulheres têm medo tanto do diagnóstico como do tratamento, que pode incluir a retirada da mama (mastectomia) e a quimioterapia. No entanto, o câncer pode ser tratado sem retirar a mama, e nem todas as pacientes precisam fazer quimioterapia!
Muitas mulheres descobrem um caroço na mama e demoram a procurar atendimento médico. Esta perda de tempo pode diminuir as chances de cura.
O ideal é descobrir o nódulo antes que ele se torne palpável, através da mamografia.


O câncer de mama, quando descoberto no início, pode ser tratado sem a necessidade de retirar a mama.

 

NÃO PERCA TEMPO!

O MEDO É UM PÉSSIMO CONSELHEIRO!

 

 



Escrito por Ana Frank às 05h44 PM [   ] [ envie esta mensagem ]





CALORIAS INTELIGENTES!

 

 

Vivemos tempos em que, embora o desejo pelo corpo ideal seja grande, pouca atenção é dada à qualidade da alimentação. Os motivos para que esse quadro seja cada vez mais comum são vários, como stress; falta de tempo para realizar a quantidade de refeições adequadas por dia - o que leva a pessoa a passar o dia todo "beliscando"; desconhecimento sobre os alimentos que se consome etc. Isso gera um sentimento de insatisfação pessoal a cada passagem pelo espelho ou a cada botão de calça que "não fecha mais como antigamente".

 

 

A metodologia do Programa Calorias Inteligentes está disponível a todos que querem emagrecer ou ter uma alimentação saudável. Para quem já testou de tudo e fica meio desconfiado quando descobre uma nova maneira de "fazer as pazes com a balança", pode recorrer ao site www.caloriasinteligentes.com.br, e ter as primeiras informações sobre essa metodologia. Esse primeiro contato com o programa é importante, pois possibilita que a pessoa veja como ele funciona e que não existe nada de milagroso e nem promessas impossíveis de serem cumpridas. Para emagrecer não são necessárias pílulas, nem fórmulas mágicas. Basta aprender um pouco mais sobre nosso organismo e sobre os alimentos que ingerimos.

Liz von der Maase é Psicóloga e uma das coordenadoras do programa de reeducação alimentar Calorias Inteligentes. Para mais informações: (11) 3882-1505.

 

 



Escrito por Ana Frank às 02h29 PM [   ] [ envie esta mensagem ]



 


 
     
BRASIL, Sudeste, SAO PAULO, INTERLAGOS, Mulher, de 26 a 35 anos, Portuguese, Arte e cultura, Animais, Livros/Musica
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