TEMPLATE ERROR Current Date: Sun Aug 17 11:40:05 BRT 2008 URL : Skin : Last Modify : Wed Dec 31 21:00:00 BRT 1969 File Name : Line : 46 Errors : Error: Block not closed: uol.tpl.StatementELSE Ana Frank - UOL Blog


SP já tem Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Há 24 Juizados Especiais Criminais da capital paulista, instalados em 11 fóruns regionais, passam a acumular a função de Vara Criminal e de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com essa medida, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cumpre uma das mais importantes determinações da Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/06), sancionada em 7 de agosto deste ano, que remete aos Tribunais de Justiça do estados a criação destes juizados específicos para julgar a violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Por todo o país, o Poder Judiciário toma iniciativa para a aplicação da lei. Desde a sanção da lei, a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), tem procurado o diálogo e a sensibilização junto aos Tribunais de Justiça de cada estado.

A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 8º. Sua criação também cumpre a determinação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Ela também altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.

 

Fonte: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres

 

 



Escrito por Ana Frank às 07h01 PM [   ] [ envie esta mensagem ]





Central de Atendimento à Mulher

 

 

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – funciona 24 horas por dia, de segunda à domingo, inclusive feriados. A ligação é gratuita e o atendimento é de âmbito nacional.

Atendimento qualificado – A Central funciona com atendentes capacitadas em questões de gênero, nas políticas do Governo Federal para as mulheres, nas orientações sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e, principalmente, na forma de receber a denúncia e acolher as mulheres. Utilizam um banco de dados com mais de 260 perguntas e respostas elaboradas com base nas informações disponíveis na Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (SPM) e em todas as denúncias já recebidas por sua Ouvidoria. A capacitação das atendentes foi desenvolvida em parceria com o Instituto Patrícia Galvão, de São Paulo.

A criação da Central atende a uma antiga demanda dos movimentos feministas e de mulheres e de todos aqueles que atuam no contexto de mulheres em situação de violência. Além de encaminhar os casos para os serviços especializados, a Central fornecerá orientações e alternativas para que a mulher se proteja do agressor. Ela será informada sobre seus direitos legais, os tipos de estabelecimentos que poderá procurar, conforme o caso, dentre eles as delegacias de atendimento especializado à mulher, defensorias públicas, postos de saúde, instituto médico legal para casos de estupro, centros de referência, casas abrigo e outros mecanismos de promoção de defesa de direitos da mulher.

As beneficiárias diretas desse serviço serão as mulheres, mas o enfrentamento à violência contra a mulher repercute positivamente sobre toda a sociedade. Com a Central de Atendimento, todas as mulheres poderão receber atenção adequada quando em situação de violência, sem nenhuma exposição, pois o sigilo é absoluto e a identificação será opcional. Mas não só as mulheres que podem acionar os serviços. Homens que queiram fazer denúncias de casos de violência contra a mulher serão bem acolhidos.



A Central de Atendimento à Mulher é uma parceria da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (SPM) e as empresas Embratel, Eletronorte, Eletrobrás, Furnas e do Disque Denúncia do Rio de Janeiro.

 

Fonte:  Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres

 

 

 

 



Escrito por Ana Frank às 06h51 PM [   ] [ envie esta mensagem ]





Os recursos financeiros que viabilizam a manutenção e a programação do SESC estão ameaçados pelo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR chamado de SUPERSIMPLES.

Esse Projeto encontra-se no SENADO para votação em regime de urgência. A votação está prevista para o início de outubro, entre os dias 3 e 10.

Trata-se de uma medida, que altera os encargos tributários das pequenas e médias empresas, com aspectos muito positivos.

Mas a aprovação do PROJETO pelo SENADO, tal qual está escrito, resultará na redução significativa da receita arrecadada pelo SESC, o que comprometerá drasticamente sua programação, manutenção e expansão.

Sob a liderança da Confederação Nacional e Federações do Comércio, estão sendo tomadas várias medidas para reverter a situação.

E cada um de nós também pode evitar que isso aconteça: se você usa o SESC, gosta de sua programação, participa das atividades em suas unidades e deseja a continuidade dos serviços prestados com a mesma qualidade, basta se identificar e clicar no botão ENVIAR desta página para remeter o seu apoio diretamente à liderança do SENADO.
 

Acesse: http://www.sescsp.org.br/sesc/emenda/?inslog=55

 

Senhor Senador,

Na qualidade de cidadão beneficiado pelos serviços do SESC - Serviço Social do Comércio, solicito seu apoio para preservar o direito dos trabalhadores do comércio de bens e serviços e de suas famílias aos benefícios oferecidos por essa exemplar instituição. Para tanto, peço o seu voto para a EMENDA apresentada pelo Senador Marcos Guerra, que modifica o artigo 13, parágrafo 3º, do Projeto de Lei Complementar 100/2006 - SUPERSIMPLES, que viabilizará a continuidade dos serviços prestados pelo SESC, ao manter a contribuição das empresas à entidade.

 

Vamos dar uma força ao Sesc!

 



Escrito por Ana Frank às 01h36 PM [   ] [ envie esta mensagem ]





Pesquisa da Organização Mundial de Saúde ilustra a extensão da violência

Elizabeth Rosenthal

 



Um estudo internacional concluiu que a violência contra a mulher cometida por maridos ou parceiros é ampla, comum tanto em países desenvolvidos quanto em desenvolvimento, em áreas urbanas e rurais.

Após entrevistarem quase 25.000 mulheres em 15 localidades de 10 países, pesquisadores da Organização Mundial de Saúde apuraram que os índices de violência de parceiros iam de 15% em Yokohama, Japão, até 71% no interior da Etiópia.

Em seis das localidades, de 50 a 75% das mulheres disseram que tinham sido sujeitas a violência doméstica moderada ou severa. Em 13, mais de 25% de todas as mulheres disseram que tinham sofrido tal violência no último ano.

"A violência por um parceiro íntimo é uma experiência comum no mundo todo", escreveram os autores do estudo, que está sendo publicado na edição desta semana do The Lancet, revista médica britânica. "Em todos as localidades, com a exceção de uma, as mulheres corriam risco muito maior de violência física ou sexual por um parceiro do que por outras pessoas."

O relatório diz que as áreas rurais tendem a ter índices mais altos de abuso do que as urbanas. Mas nenhuma área ficou imune. O estudo acrescenta uma dimensão importante a um corpo crescente de pesquisas sobre a violência contra as mulheres, um tópico movido mais por emoção do que por dados concretos no passado. Estudos anteriores tinham se concentrado principalmente em países desenvolvidos, especialmente nos EUA, disse Claudia Garcia-Moreno, pesquisadora da OMS em Genebra e coordenadora do estudo.

Por causa de uma séria falta de dados científicos sobre a magnitude de tal violência, particularmente em países mais pobres, "questionou-se muito se era um problema sério" ou apenas uma implicância dos grupos de mulheres, disse Garcia-Moreno.

A maior parte do abuso pelos parceiros permanece escondida, e apenas uma pequena fração é informada às autoridades. "Sempre soubemos que a violência faz parte da vida da mulher, mas quando falávamos sobre isso antes, não éramos ouvidas - no passado, nos diziam: 'Prove. Prove que está acontecendo em nosso país'", disse Adrienne Germaine, diretora da Coalizão Internacional da Saúde da Mulher em Nova York. "Não posso enfatizar o quanto esse estudo é importante, e como é crucial a ONU estar patrocinando algo assim
."

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 



Escrito por Ana Frank às 01h21 PM [   ] [ envie esta mensagem ]





a

 

Os pesquisadores tentaram pela primeira vez olhar para o problema em uma gama ampla de países, usando pesquisas e técnicas estatísticas
meticulosamente planejadas. Para o estudo, 1.500 entrevistas foram
conduzidas em pontos em Bangladesh, Brasil, Etiópia, Japão, Namíbia, Peru, Samoa, Sérvia, Tailândia e República Unida da Tanzânia. Em alguns dos países, os pesquisadores selecionaram populações urbanas e rurais para comparação.

O índice de abuso por parceiros está estimado entre 20 a 25% na União
Européia, segundo estudos, apesar de apenas uma fração minúscula dos casos ser levada à polícia. Nos EUA, em pesquisas nacionais dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças, cerca de 25% das mulheres disseram ter sido atacadas fisicamente ou sexualmente pelo marido, parceiro ou namorado.

Na pesquisa da OMS que será divulgada na sexta-feira (06/10), de um quinto a dois terços das mulheres entrevistadas disseram que era a primeira vez que falavam do abuso a alguém, disse Garcia-Moreno. O próximo passo é determinar o que coloca as mulheres em risco de sofrer atos de violência, disseram os pesquisadores.

Tradução: Deborah Weinberg

Visite o site do International Herald Tribune

Fonte: http://noticias.uol.com.br/midiaglobal/herald/2006/10/06/ult2680u344.jhtm

 



Escrito por Ana Frank às 01h18 PM [   ] [ envie esta mensagem ]





30 por cento das mulheres ocupadas são chefes de família.

 

 

Aumenta o número de mulheres responsáveis pelos domicílios. É o que mostra a Pesquisa Mensal de Emprego, divulgada pelo IBGE nesta quarta-feira. Realizado em agosto, o estudo traçou um perfil destas mulheres, que já somam 2 milhões e 700 mil. De acordo com os dados, uma em cada cinco trabalhadoras é empregada doméstica. Além disso, os rendimentos são 11,6 por cento maiores que o total da população feminina ocupada. Isso significa que mesmo sendo as únicas responsáveis pelos domicílios, as mulheres garantem o sustento da família. Para a ministra Nilcéia Freire, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, o resultado é reflexo da diminuição da desigualdade salarial entre os gêneros.

 

Evidentemente, essa diminuição é influenciada por vários fatores. Aumento da empregabilidade feminina, o aumento das possibilidades das mulheres estarem galgando empregos formais, e também os programas que beneficiam especificamente as mulheres, como é a questão do Bolsa Família. Isso tudo influencia num ambiente melhor para as mulheres no nosso Governo. Se nós juntarmos esta questão com o fato de que 30 por cento das mulheres ocupadas são chefes de família, nós vamos verificar e confirmar o que o nosso governo tem feito. A necessidade de políticas específicas para este segmento, do ponto de vista de melhorar a situação das famílias brasileiras.  

 

Os resultados da pesquisa indicaram ainda que as mulheres têm idade média de 43 anos.

 

Reportagem, Evie Gonçalves.

 

 



Escrito por Ana Frank às 10h26 PM [   ] [ envie esta mensagem ]





Mulheres com Lula por um Brasil soberano, justo e igualitário.

 

 

Nós mulheres de todas as raças, etnias, profissionais, credo, convicções políticas, orientação sexual e classes de renda, estamos com Lula neste segundo turno da eleição de 2006 porque seu governo vem cumprindo os compromissos de formulação e implementação de políticas públicas e programas voltados para as mulheres, buscando corrigir injustiças sociais que atingem em especial as mulheres pobres, negras e indígenas.

Estamos com Lula porque no seu governo houve determinação política para o fortalecimento dos espaços de elaboração e monitoramento de políticas para as mulheres, com a criação da Secretaria Especial de políticas para as Mulheres,, a ativa participação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e a Realização da Conferência Nacional de Políticas para as mulheres, com a participação de cerca de 120 000 mulheres em todo país.

Estamos com Lula porque em seu governo reivindicações históricas dos movimentos sociais, como o acesso à documentação civil para trabalhadoras rurais, foram transformadas em políticas públicas,

Estamos com Lula porque sabemos que é preciso coragem e ousadia e determinação política para aprofundar as mudanças já iniciadas neste governo e que rompem com a lógica das discriminações de gênero e raça,

Estamos com Lula porque em seu governo a violência contra a mulher em todas as suas dimensões, incluindo a exploração sexual de mulheres e meninas e o tráfico de pessoas, foi assumida como questão prioritária, através de políticas nacionais,

Estamos com Lula porque o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher agora tem uma Lei; a Lei Maria da Penha,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



Escrito por Ana Frank às 09h34 PM [   ] [ envie esta mensagem ]





a

 

Estamos com Lula por uma educação inclusiva e não sexista, pela aprovação e implementação do Fundeb,

Estamos com Lula pelo aperfeiçoamento do SUS, por uma atenção integral á saúde das mulheres, pela ampliação do acesso aos serviços de saúde e pela plena implementação da Política Nacional de Direitos Sexuais e Reprodutivos e de Atenção Oncológica iniciadas neste governo,

Estamos com Lula por mais empregos, pela melhoria da renda das mulheres e pela correção das distorções históricas que as discriminam no mercado de trabalho,

Estamos com Lula pela manutenção  e ampliação dos direitos trabalhistas conquistados por  trabalhadores e trabalhadoras  no campo e nas cidades e porque é necessário seguir incentivando a formalização do trabalho doméstico ,reconhecendo os direitos e a dignidade da maior categoria profissional feminina do país- as empregadas domésticas,

Estamos com Lula pela reforma agrária e porque seu governo garantiu maior  acesso à terra e ao crédito específico para as mulheres,

Estamos com Lula por moradias dignas em cidades seguras para as mulheres e suas famílias,

Estamos com Lula por uma previdência social justa com a trajetória de vida das mulheres,

Estamos com Lula por um desenvolvimento econômico sustentável e socialmente referenciado,

Estamos com Lula pela eliminação de todas as formas de discriminação, preconceito , racismo e porque queremos ser protagonistas das mudanças que farão deste país uma Nação mais justa, igualitária , livre da pobreza e de todas as formas de intolerância que violam a dignidade dos seres humanos – mulheres e homens.

 

Se você  tem coragem e ousadia e acredita em um país mais justo e igualitário.

 

Faça sua adesão enviando para: mulherescomlula@globo.com

Coloque seu nome sua qualificação, profissão, entidade e/ou instituição a que pertence.

 

 



Escrito por Ana Frank às 09h31 PM [   ] [ envie esta mensagem ]





A Mulher no contexto Político!

 

 

A Constituição Federal de 1988, marco no processo de redemocratização do País instituiu e consolidou importantes avanços na ampliação dos direitos das mulheres e no estabelecimento de relações de gênero mais igualitárias.

 

As mulheres representam 51,2% da população brasileira, sendo 46% pretas e pardas. São aproximadamente 89 milhões, das quais, 85,4% vivem em áreas urbanas.

A busca da igualdade e o enfrentamento das desigualdades de gênero fazem parte da história do Brasil, história construída em diferentes espaços, por diferentes mulheres, de diferentes maneiras.

 

As mulheres sempre foram colocadas em situação de desigualdade. As relações sociais e o sistema político, econômico e cultural imprimiram uma relação de subordinação das mulheres em relação aos homens. Esta desigualdade sempre foi tratada como natural, como imutável e tem sido uma das formas de manter a opressão sobre as mulheres. Como se fosse inerente ao ser mulher ser subordinada. As relações desiguais entre mulheres e homens são sustentadas pela divisão sexual e desigual do trabalho doméstico, pelo controle do corpo e da sexualidade das mulheres e pela exclusão das mulheres dos espaços de poder e de decisão.

 

Precisamos de um governo que assuma a responsabilidade de implementar políticas públicas que tenham como foco as mulheres, a consolidação da cidadania e a igualdade de gênero, com vistas a romper com essa lógica injusta.

 

No dia 29 de Outubro vamos fazer essa diferença!

 

 

 

 

 



Escrito por Ana Frank às 05h58 AM [   ] [ envie esta mensagem ]





Não!           Votos nulos não anulam uma eleição.

 

 

 

A Constituição Federal diz o seguinte §2º, do Art. 77):

"Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos."


Como a Lei Eleitoral (4737/65) é evidentemente anterior à Constituição, qualquer dispositivo contrário à Lei Maior não seria 'recepcionado', e teria perdido a validade desde 1988.

Mas nem é esse o caso, pois nunca houve qualquer dispositivo que contrariasse o Art. 77 da Constituição Federal. O que causa 'confusão' é a leitura equivocada do artigo 224 da Lei Eleitoral. Segue transcrição:

"Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias." (g.n.)

Não se fala em 'voto nulo', mas sim em 'nulidade'. O artigo 224 consta do capítulo das nulidades, que são relacionadas nos artigos 221 e 222.

O 'voto nulo' é uma opção legítima do eleitor. Uma 'nulidade' é uma fraude, uma ilegalidade. Se o contingente de votos 'ilegais' for maior do que 50%, aí sim as eleições são refeitas. Não se trata, portanto, de 'votos nulos'.

A seguir, transcrição dos artigos 221 e 222 da Lei Eleitoral, que especificam as nulidades:

"Art. 221. É anulável a votação:
I - quando houver extravio de documento reputado essencial; (Inciso II renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
II - quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento: (Inciso III renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º. (Inciso IV renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;
b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;
c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
"

Como se vê, o 'voto nulo' não é uma 'nulidade', mas sim uma possibilidade legal.

 

Vote para exercer sua cidadania! 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 



Escrito por Ana Frank às 12h58 PM [   ] [ envie esta mensagem ]



 


 
     
BRASIL, Sudeste, SAO PAULO, INTERLAGOS, Mulher, de 26 a 35 anos, Portuguese, Arte e cultura, Animais, Livros/Musica
Outro -





17/08/2008 a 23/08/2008
10/08/2008 a 16/08/2008
03/08/2008 a 09/08/2008
27/07/2008 a 02/08/2008
20/07/2008 a 26/07/2008
13/07/2008 a 19/07/2008
06/07/2008 a 12/07/2008
29/06/2008 a 05/07/2008
22/06/2008 a 28/06/2008
15/06/2008 a 21/06/2008
08/06/2008 a 14/06/2008
01/06/2008 a 07/06/2008
25/05/2008 a 31/05/2008
18/05/2008 a 24/05/2008
11/05/2008 a 17/05/2008
04/05/2008 a 10/05/2008
27/04/2008 a 03/05/2008
20/04/2008 a 26/04/2008
13/04/2008 a 19/04/2008
06/04/2008 a 12/04/2008
30/03/2008 a 05/04/2008
23/03/2008 a 29/03/2008
16/03/2008 a 22/03/2008
09/03/2008 a 15/03/2008
02/03/2008 a 08/03/2008
24/02/2008 a 01/03/2008
17/02/2008 a 23/02/2008
10/02/2008 a 16/02/2008
03/02/2008 a 09/02/2008
27/01/2008 a 02/02/2008
20/01/2008 a 26/01/2008
13/01/2008 a 19/01/2008
06/01/2008 a 12/01/2008
16/12/2007 a 22/12/2007
09/12/2007 a 15/12/2007
02/12/2007 a 08/12/2007
18/11/2007 a 24/11/2007
11/11/2007 a 17/11/2007
04/11/2007 a 10/11/2007
28/10/2007 a 03/11/2007
21/10/2007 a 27/10/2007
14/10/2007 a 20/10/2007
07/10/2007 a 13/10/2007
30/09/2007 a 06/10/2007
23/09/2007 a 29/09/2007
16/09/2007 a 22/09/2007
09/09/2007 a 15/09/2007
02/09/2007 a 08/09/2007
26/08/2007 a 01/09/2007
19/08/2007 a 25/08/2007
12/08/2007 a 18/08/2007
05/08/2007 a 11/08/2007
29/07/2007 a 04/08/2007
22/07/2007 a 28/07/2007
15/07/2007 a 21/07/2007
08/07/2007 a 14/07/2007
01/07/2007 a 07/07/2007
24/06/2007 a 30/06/2007
17/06/2007 a 23/06/2007
10/06/2007 a 16/06/2007
03/06/2007 a 09/06/2007
27/05/2007 a 02/06/2007
20/05/2007 a 26/05/2007
13/05/2007 a 19/05/2007
06/05/2007 a 12/05/2007
29/04/2007 a 05/05/2007
22/04/2007 a 28/04/2007
15/04/2007 a 21/04/2007
08/04/2007 a 14/04/2007
01/04/2007 a 07/04/2007
25/03/2007 a 31/03/2007
18/03/2007 a 24/03/2007
11/03/2007 a 17/03/2007
04/03/2007 a 10/03/2007
25/02/2007 a 03/03/2007
18/02/2007 a 24/02/2007
11/02/2007 a 17/02/2007
04/02/2007 a 10/02/2007
28/01/2007 a 03/02/2007
21/01/2007 a 27/01/2007
14/01/2007 a 20/01/2007
07/01/2007 a 13/01/2007
31/12/2006 a 06/01/2007
24/12/2006 a 30/12/2006
17/12/2006 a 23/12/2006
10/12/2006 a 16/12/2006
03/12/2006 a 09/12/2006
26/11/2006 a 02/12/2006
19/11/2006 a 25/11/2006
12/11/2006 a 18/11/2006
05/11/2006 a 11/11/2006
29/10/2006 a 04/11/2006
22/10/2006 a 28/10/2006
15/10/2006 a 21/10/2006
08/10/2006 a 14/10/2006
01/10/2006 a 07/10/2006
24/09/2006 a 30/09/2006
17/09/2006 a 23/09/2006
10/09/2006 a 16/09/2006
03/09/2006 a 09/09/2006
27/08/2006 a 02/09/2006
20/08/2006 a 26/08/2006
13/08/2006 a 19/08/2006
06/08/2006 a 12/08/2006
30/07/2006 a 05/08/2006
23/07/2006 a 29/07/2006
16/07/2006 a 22/07/2006
09/07/2006 a 15/07/2006
02/07/2006 a 08/07/2006
25/06/2006 a 01/07/2006
18/06/2006 a 24/06/2006
11/06/2006 a 17/06/2006
04/06/2006 a 10/06/2006
28/05/2006 a 03/06/2006
21/05/2006 a 27/05/2006
14/05/2006 a 20/05/2006
07/05/2006 a 13/05/2006
30/04/2006 a 06/05/2006
23/04/2006 a 29/04/2006
16/04/2006 a 22/04/2006
09/04/2006 a 15/04/2006
02/04/2006 a 08/04/2006
26/03/2006 a 01/04/2006
19/03/2006 a 25/03/2006
12/03/2006 a 18/03/2006
05/03/2006 a 11/03/2006
26/02/2006 a 04/03/2006
19/02/2006 a 25/02/2006
12/02/2006 a 18/02/2006
05/02/2006 a 11/02/2006
29/01/2006 a 04/02/2006
22/01/2006 a 28/01/2006
15/01/2006 a 21/01/2006
08/01/2006 a 14/01/2006
01/01/2006 a 07/01/2006
18/12/2005 a 24/12/2005
11/12/2005 a 17/12/2005
04/12/2005 a 10/12/2005
27/11/2005 a 03/12/2005
20/11/2005 a 26/11/2005
13/11/2005 a 19/11/2005
06/11/2005 a 12/11/2005
30/10/2005 a 05/11/2005
23/10/2005 a 29/10/2005
16/10/2005 a 22/10/2005
09/10/2005 a 15/10/2005
02/10/2005 a 08/10/2005
25/09/2005 a 01/10/2005
18/09/2005 a 24/09/2005
11/09/2005 a 17/09/2005
04/09/2005 a 10/09/2005
28/08/2005 a 03/09/2005
21/08/2005 a 27/08/2005
14/08/2005 a 20/08/2005
07/08/2005 a 13/08/2005
31/07/2005 a 06/08/2005
24/07/2005 a 30/07/2005
17/07/2005 a 23/07/2005
10/07/2005 a 16/07/2005
03/07/2005 a 09/07/2005
26/06/2005 a 02/07/2005
19/06/2005 a 25/06/2005
12/06/2005 a 18/06/2005
05/06/2005 a 11/06/2005
29/05/2005 a 04/06/2005
22/05/2005 a 28/05/2005
15/05/2005 a 21/05/2005
01/05/2005 a 07/05/2005
24/04/2005 a 30/04/2005
17/04/2005 a 23/04/2005
10/04/2005 a 16/04/2005
03/04/2005 a 09/04/2005
27/03/2005 a 02/04/2005
20/03/2005 a 26/03/2005
13/03/2005 a 19/03/2005
06/03/2005 a 12/03/2005
20/02/2005 a 26/02/2005
13/02/2005 a 19/02/2005
06/02/2005 a 12/02/2005
30/01/2005 a 05/02/2005
23/01/2005 a 29/01/2005
09/01/2005 a 15/01/2005
02/01/2005 a 08/01/2005
12/12/2004 a 18/12/2004
05/12/2004 a 11/12/2004
28/11/2004 a 04/12/2004
21/11/2004 a 27/11/2004
14/11/2004 a 20/11/2004
07/11/2004 a 13/11/2004
31/10/2004 a 06/11/2004
10/10/2004 a 16/10/2004
26/09/2004 a 02/10/2004
19/09/2004 a 25/09/2004
12/09/2004 a 18/09/2004
29/08/2004 a 04/09/2004
15/08/2004 a 21/08/2004
01/08/2004 a 07/08/2004
25/07/2004 a 31/07/2004
04/07/2004 a 10/07/2004
20/06/2004 a 26/06/2004
13/06/2004 a 19/06/2004
06/06/2004 a 12/06/2004
30/05/2004 a 05/06/2004
23/05/2004 a 29/05/2004
16/05/2004 a 22/05/2004
09/05/2004 a 15/05/2004
25/04/2004 a 01/05/2004
18/04/2004 a 24/04/2004
11/04/2004 a 17/04/2004
04/04/2004 a 10/04/2004
28/03/2004 a 03/04/2004
21/03/2004 a 27/03/2004
07/03/2004 a 13/03/2004
29/02/2004 a 06/03/2004
22/02/2004 a 28/02/2004
15/02/2004 a 21/02/2004
08/02/2004 a 14/02/2004



 
 


UOL
UOL SITES


 

 

Dê uma nota para este blog